O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em: <br /> <br />a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública; <br />b) Combate a situações de violência concertada; <br />c) Colaboração com os comandos no patrulhamento.
