O Grande Debate discute o regime semi-aberto. <br />O código penal brasileiro determina que o regime semi-aberto de cumprimento de pena privativa de liberdade deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. E quando não há colônia agrícola, nem industrial nem estabelecimento similar adequado, como no caso do Ceará? O que se pode fazer? A incapacidade do estado gerir o sistema penitenciário cearense tem provocado distorções que levam a injustiças muitas vezes irreparáveis. Manter por exemplo, o condenado em regime fechado quando ele tem direito ao regime semiaberto é atuar fora-da-lei. Muitos juízes aceitam essa anomalia, sem perceber que isso significa compactuar com o que se chama no direito de "estado marginal" - o estado às margens da lei. A forma mais eficiente para se desacreditar na justiça, acontece justamente quando a justiça se posiciona fora do estado de direito, ou seja, fora-da-lei. <br /><br />Na TV O POVO, canal 48 UHF, 23 NET e 11 TV Show ou pelo http://www.opovo.com.br/radiosetv/tvopovo/