Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emperra desde abril do ano passado a ação que pede o fim de doações de empresas para campanhas; ele pediu vista do julgamento quando contava com 6 votos a favor e um contra; recentemente, ele afirmou que a tese de que a corrupção existe por conta do financiamento das empresas privadas é um "discurso fácil"; "O partido que desenhou essa proposta (o PT) queria o financiamento público e o voto em lista. A minha objeção é que nós temos de discutir o sistema eleitoral para saber qual é o modelo de financiamento. E não discutir o modelo de financiamento para definir o sistema eleitoral" <br />30 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 05:26 <br />247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emperra há mais de 300 dias a ação que pede o fim de doações de empresas para campanhas. O magistrado pediu vista do julgamento, iniciado no dia 2 de abril de 2014, quando contava com 6 votos a favor e um contra. <br />A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. <br />O ministro sinaliza não ter pressa para dar continuidade ao debate. Em entrevista à revista Istoé, no mês de dezembro, ele afirmou que a tese de que a corrupção existe por conta do financiamento das empresas privadas é um "discurso fácil". "O partido que desenhou essa proposta (o PT) queria o financiamento público e o voto em lista. A minha objeção é que nós temos de discutir o sistema eleitoral para saber qual é o modelo de financiamento. E não discutir o modelo de financiamento para definir o sistema eleitoral", defende. <br />Nos últimos anos, o custo das campanhas eleitorais dispararam. Ao mesmo tempo, o número de doadores privados está cada vez mais concentrado entre grandes grupos econômicos, responsáveis pela pesada maioria da oferta de dinheiro a partidos políticos e seus candidatos. Pode-se, inclusive, fazer doação oculta, com a omissão de identificação. Além disso, na prática ocorre o caixa 2, com doações não contabilizadas. <br />brasil247.com/pt/247/bras...