A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da República Velha. <br /> <br />De acordo com o Art. 41-A[1] , da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral. <br /> <br />Me siga: <br /> <br />Canal Malandramente: <br />https://www.youtube.com/channel/UC5_AVrKxVCOvMQn6rzK0V0A <br />Facebook: https://www.facebook.com/fatosfatidicos/ <br />Twitter: https://twitter.com/marielrecco <br />Instagram: https://www.instagram.com/marielreccoburato/ <br />Snapchat: marielburato