# Conceito de Prescrição: A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei. - Francisco Amaral, Direito Civil - Introdução, 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000. <br />----------------------------------------------------------------------------------------------------- <br />Os fatores para a prescrição você poderá citar que são: <br /> <br />- Existência de um direito exercitável, <br />- A Violação desde Direito, <br />- A ciência da Violação do Direito, <br />- Inércia do titular deste direito, <br />- O decurso do prazo previsto em lei, <br /> (Continuidade da inércia até extrapolar o tempo previsto em lei), <br />- Ausência de fato ou ato impeditivo, suspensivo ou interruptivo da prescrição. <br /> (Nestor Duarte).# <br /> <br />Olá meus queridos colegas de desespero este vídeo irá apresentar o tema do Direito Civil " Prescrição" usando uma linguagem simples e objetiva. <br /> <br />O intuito do canal é simplificar os temas para que o aluno entenda o inicio, a essência do tema e tenha condições de pesquisar mais profundamente. <br /> <br />Muitas vezes doutrinadores são um pouco confusos e fazem o estudante se perder se não tiver básico da matéria já fixado. <br /> <br />Bons Estudos pois quem perdoa é ex iludido, a prova não. <br /> <br /> <br />PARTE GERAL <br />LIVRO III - Dos Fatos Jurídicos <br />TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência <br /> CAPÍTULO I - Da Prescrição <br /> <br />Da Prescrição (Art.º 189º a 206º, cc) <br /> <br />O que é prescrição? <br />Espécies, <br />Impedimento, suspensão e interrupção, <br />etc. <br /> <br />Links: <br /> <br />http://direitoparacalouros.blogspot.com.br/2016/09/da-prescricao-art-189-206-cc.html <br /> <br />http://goo.gl/CjnuQl <br /> <br />Comentem se foi útil o vídeo e se possível, envie para os amigos conhecerem o canal.
