O movimento francês de esquerda A França Insubmissa (LFI, La France Insoumise) reuniu milhares de participantes numa manifestação contra a reforma do Código do Trabalho preconizada pelo Governo do Presidente Emmanuel Macron, reforma que os manifestantes defiNEM como “golpe contra o Estado social”.<br /><br />A polícia falOU em cerca de 30 mil participantes. Para os organizadores, os números são outros: 150 mil pessoas. <br /><br />Na Praça da República da capital francesa, o deputado da LFI, Jean-Luc Mélenchon, apelou à continuação dos protestos e à luta contra quem definiu como “oligarcas”, no mesmo dia em que foram publicados no Journal Officiel (o diário oficial da República Francesa) os decretos relativos à reforma.<br /><br />Estes não têm valor de lei, pelo que deverão ser aprovados pela Assembleia Nacional (câmara baixa), processo que terá lugar em novembro. <br /><br />Mélenchon recordou a “importância” de que se unam aos protestos “estudantes dos liceus e das universidades”.<br /><br />As manifestações contaram com a presença de importantes figuras do sindicalismo francês, assim como do líder do Partido Comunista, Pierre Laurent e do antigo candidato às presidênciais do Partido Socialista, Benoît Hamon. <br /><br />A iniciativa serviu também para os líderes da LFI mostrarem às demais forças de esquerda – tanto o PS, como o PCF e a LR atravessam importantes crises internas – que são a força política à esquerda que de melhor saúde goza, segura dos 17 deputados “insubmissos” eleitos. <br /><br />Decretos publicados e à espera da aprovação da Assembleia Nacional<br /><br />Segundo o site de informação da televisão pública francesa, France Info, foram publicadas este sábado um total de 36 medidas agrupadas em cinco decretos, com 159 páginas.<br /><br />Os decretos foram assinados pelo presidente Emmanuel Macron na sexta-feira, que referiu uma reforma “ampla” e “sem precedentes”. <br /><br />O projeto visa mudanças em questões como as compensações por despedimento, o recurso aos contratos de duração determinada ou as negociações coletivas.<br /><br />As grandes linhas da reforma do Código de Trabalho francês<br /><br />Os trabalhadores em CDD (sigla em francês pela qual são conhecidos os contratos de trabalho a termo), poderão ter mais contratos seguidos e não apenas dois em 18 meses. Passarão também a existir novas modalidades para eestes contratos, como “contratos-projeto”, sem tempo definido, e que terminam uma vez concluida a obra em causa, por exemplo. <br /><br />Alguns dos trabalhadores terão direito a compensações por despedimento mais elevadas. Os que gozam de contratos de trabalho com antiguidade superiore a 10 anos não estão abrangidos. O tribunal do trabalho continua a ser um direito, mas os prazos para as queixas são mais curtos. Até um ano depois do despedimento.<br /><br />Os despedimentos considerados sem justa causa terão compensações limitadas, consoante o tamanho da empresa e os anos de trabalho, e apenas considerados em caso de “assédio” ou de que se dê uma violação das “liberdades fundamentais”.<br /><br />Certos despedimentos coletivos passarão a ser geridos como acordos a título individual, segundo um acordo aceite pelos sindicatos. O patrão não terá de provar que a empresa se encontra em dificuldades económicas.<br /><br />Os trabalhadores de multinacionais poderão ser mais facilmente despedidos, já que apenas o contexto nacional é tido em conta pelo Tribunal do Trabalho. Ou seja, uma empresa em dificuldades em França e de boa saúde económica no estrangeiro pode agora alegar dificuldades financeiras. <br /><br />A negociação dos salários permanece quase insalterada. No entanto, as compensações salariais poderão subir ou descer, como a compensação relativa aos anos de carreira, o chamado 13º mês podem ser negociados na empresa e não apenas através dos acordos coletivos.<br /><br />O direito ao trabalho à distância passa a ser regulado por um acordo coletivo ou individual e pode ser feito de forma temporária. O contrato de trabalho que têm em conta as horas, os dias trabalhados e a remuneração deixa de ser obrigatório.<br /><br />A recusa de um acordo de empresa que modifique um contrato de trabalho pode ser motivo para despedimento, caso o tribunal considere que o despedimento tenha causa “séria e justificada”, porque é necessário para a sobreviência da empresa. O trabalhador terá direito ao fundo de desemprego, mas não às mesmas condições, já que deixam de ser consideradas todas as situações possíveis (despedimento por motivos económicos, pessoais ou específicos).<br /><br />Com AFP<br />
