Olá, Expert!!<br /><br />Algumas pessoas chamam de poderes, mas vamos tratar tecnicamente das prerrogativas do perito judicial, expressas no artigo 473 § 3º do Código de Processo Civil.<br />Neste vídeo, Jacqueline Tirotti irá abordar de modo aprofundado o artigo a seguir exposto.<br />Art. 473. O laudo pericial deverá conter:<br />(...) <br />§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.<br /><br />Se você quer saber tudo sobre perícia, adquira esse livro maravilhoso: https://profile.hotmart.com/pericia-judicial-para-todos<br /><br />Jacqueline Tirotti
