STJ não vê estupro de vulnerável em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12 anos. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu nesta terça-feira, 12. O artigo 217 do Código Penal Brasileiro estipula que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, votou contra a condenação e justificou com base na proteção do bem-estar da criança gerada. A ministra Daniela Teixeira, porém, teve entendimento diferente e entendeu que houve estupro de vulnerável. "Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família", disse a ministra. #terranoticias <br /><br /><br />Acompanhe as principais notícias do Brasil e do mundo no Terra ▸ https://www.terra.com.br<br />-------------<br />Siga o Terra nas redes sociais<br />Facebook▸ https://www.facebook.com/terrabrasil<br />Instagram ▸ http://instagram.com/terrabrasil<br />Twitter ▸ https://twitter.com/terra<br />TikTok ▸ https://www.tiktok.com/@terrabrasil<br />Pinterest ▸ https://br.pinterest.com/terrabrasil
