Recém-sancionada, a Lei n° 10.424 determina a realização periódica de autovistoria em edifícios no estado do Pará. A nova legislação estabelece que a autovistoria deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, bem como pelo Poder Público em prédios públicos. A presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA), engenheira civil Adriana Falconeri, explica como são feitas as vistorias.<br /><br />REPORTAGEM: DILSON PIMENTEL<br />IMAGENS: THIAGO GOMES E CARMEM HELENA