O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de uma passageira que teve seu voo cancelado e foi realocada para outro horário no mesmo dia. A decisão considerou que não houve comprovação de dano extrapatrimonial que justificasse a indenização. A passageira comprou passagens para um voo do Rio de Janeiro para São Paulo no dia 1° de junho de 2024, com chegada prevista às 7h10 da manhã, mas foi remanejada para outro voo cerca de 12 horas depois. Ela solicitou R$ 20 mil por danos morais, mas teve o pedido negado. A Latam informou que não comenta ações judiciais.<br /><br />Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:<br />https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S <br /><br />Entre no nosso site:<br />http://jovempan.com.br/<br /><br />Facebook:<br />https://www.facebook.com/jovempannews<br /><br />Siga no Twitter:<br />https://twitter.com/JovemPanNews<br /><br />Instagram:<br />https://www.instagram.com/jovempannews/<br /><br />TikTok: <br />https://www.tiktok.com/@jovempannews<br /><br />#JovemPan <br />#MorningShow