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Cancelaram seu voo? Veja o que você tem direito

2025-04-18 526 Dailymotion

Seu voo foi cancelado na hora do check-in? Você pode estar sendo lesado. A advogada Bhrenda Gagno, especialista em Direito do Viajante, explicou no Podcast do Carlini que as companhias aéreas devem avisar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência. Se isso não acontece, o passageiro tem direito a hotel, alimentação, transporte e internet, além de possível indenização por danos morais.<br /><br />Peça a declaração do motivo do cancelamento. Esse documento, chamado de declaração de contingência, deve ser entregue no balcão da companhia e serve como prova legal. Com ele em mãos, você pode escolher a melhor reacomodação, até mesmo em outras companhias aéreas e com voos diretos, caso estejam disponíveis.<br /><br />Mesmo aceitando hotel e alimentação, você ainda pode ser indenizado. Isso não anula seu direito de processar a companhia por prejuízos como diárias perdidas, compromissos cancelados e estresse causado. Segundo a Dra. Bhrenda, há casos com indenizações de até R$ 10 mil, principalmente quando há impacto em pessoas idosas ou com necessidades especiais.<br /><br />Acesse o site:<br /><br />uai.com.br<br />em.com.br<br /><br />SE INSCREVA EM NOSSO CANAL NO YOUTUBE!<br /><br />Siga o Portal UAI nas redes sociais: <br />instagram.com/estadodeminas <br />twitter.com/portalUai<br />twitter.com/em_com<br /><br />#VooCancelado #DireitoDoConsumidor #Podcast

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